Projeto de Lei prevê que a educação básica possa ser exercida em casa

segunda-feira, 11 de junho de 2012


Em tramitação na Câmara Federal, a emenda aguarda parecer na Comissão de Educação e Cultura e passará pela Constituição de Justiça e de Cidadania

Por Lucilene Oliveira, Suellen Grangeiro e Tamiris Gomes



Dos quatro aos 17 anos a educação
 é dever do Estado e da família
(Banco de Imagens)
O Projeto de Lei (3179/12) dispõe sobre a possibilidade de a educação básica ser feita em casa, pela família. A proposta é do deputado Lincoln Portela (PR-MG) e visa o direito dos pais escolherem se o filho será educado na escola, ou não. Conforme o texto da emenda é fato que, na realidade brasileira, a oferta desse nível de ensino se faz tradicionalmente pela via da educação escolar. “Não há, porém, impedimento para que a mesma formação, se assegurada a sua qualidade e o devido acompanhamento pelo Poder Público certificador, seja oferecida no ambiente domiciliar, caso esta seja a opção da família do estudante. Garantir na legislação ordinária essa alternativa é reconhecer o direito de opção das famílias com relação ao exercício da responsabilidade educacional para com seus filhos”, relata o documento.

Para Claudemir Belintane, especialista em metodologia de ensino de Língua Portuguesa e Alfabetização da FEUSP (Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo), a alternativa é inviável ao cenário brasileiro, porém pode ser observada em casos isolados. “Não o considero o projeto adequado à realidade brasileira, a não ser para casos bem singulares, famílias que por algum motivo especial (trabalho, dificuldade de fixar residência, doença ou outros motivos) não consigam manter seus filhos em uma escola. Se for apenas uma opção para qualquer família, eu me posiciono contrariamente”, aponta.

Projeto de Lei determina que a educação
 em casa seja uma opção
 (Banco de Imagens)

Ainda de acordo com Belintane, esta opção de ensino interfere no aprendizado educacional e intelectual da criança. “Na escola a criança está sujeita à diversidade e adversidades que lhes são apresentadas como desafio. É muito difícil que uma família reúna todas as condições educativas que uma escola, por pior que seja, reúne”, reforça.

O autor da lei lembra que a Constituição Federal estabelece a educação como um dever do Estado e da família e determina também a obrigatoriedade da educação básica dos quatro aos 17 anos de idade. A educação domiciliar seria um dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei9394/96).

Segundo artigo publicado por Fabio Stopa Schebella, pedagogo, pesquisador e diretor pedagógico da ANED (Associação Nacional de Ensino Domiciliar) – comunidade que luta pela regulamentação legal da educação familiar, através de representação coletiva dos associados junto às autoridades, aos órgãos e entidades pertinentes –, esta opção de aprendizado apresenta uma modalidade que estimula a produção intelectual, pois gera o autodidatismo. “Além disso, mesmo com o apoio e acompanhamento de profissionais pedagógicos, os atores principais do processo educativo familiar são pais, filhos, irmãos, primos, etc. Por envolver toda a família neste processo, a educação em casa estreita os laços entre os sujeitos e permite vivências que potencializam o desenvolvimento sócio-afetivo da criança”, diz.

Em contraponto, Simone Almeida, professora de educação infantil, argumenta que longe do convívio com indivíduos da mesma idade a criança desenvolve um perfil egocêntrico. “Na escola a criança pode conhecer as mais variadas culturas, criando assim, o respeito ao próximo e a tolerância”, afirma.

Apresentado em fevereiro deste ano, o Projeto de Lei está em análise na Câmara e aguarda parecer na Comissão de Educação e Cultura (CEC). 

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